Artigo – LAI e LGPD: um conflito que não existe
A Chefe do Núcleo de Projetos Governamentais, Bruna Piza, e o Assessor de Comunicação da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, Celso Assis, tiveram artigo publicado no jornal Diário da Manhã em que tratam dos supostos conflitos entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.
“Uma confusão paira sobre os cidadãos, gestores públicos, jornalistas e pesquisadores. A Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são conflitantes ou convergentes? Pelo título já entregamos a resposta, por isso, nós nos dedicaremos a explicar o porquê.
Em 2022, mais precisamente em 16 de maio, a LAI celebrou seus 10 anos em vigor e trouxe consigo a máxima de que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção.
Tal diploma legal é resultado do processo de amadurecimento da democracia brasileira, uma vez que ela se fortalece no livre acesso à informação que, por sua vez, proporciona aos brasileiros o acompanhamento da execução de políticas públicas e o controle social.
Em uma sociedade impulsionada pela tecnologia e que, sem dúvida alguma, elegeu as bases de dados (públicas e privadas) como o “novo petróleo”, a proteção de dados pessoais, notadamente a autodeterminação informativa, também se mostra vetor da democracia, motivo pelo qual a LGPD merece atenção.
No que se refere à LAI, os maiores aliados daquele que busca saber da atuação da máquina pública são o Portal da Transparência, o Sistema de Ouvidoria Pública e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). As três esferas (federal, estadual e municipal) devem ter esses três mecanismos bem calibrados para prestar contas a quem financia seu funcionamento, isto é, o pagador de tributos.
Pelo Portal da Transparência, é possível observar as despesas, as receitas, os convênios e repasses, o gasto com pessoal, o planejamento e orçamento, entre outras informações de interesse público.
Pelo Sistema de Ouvidoria é possível solicitar a prestação de um serviço, reclamar de algo que a gestão pública deixou de fazer ou fez errado, denunciar a má-prestação ou o uso indevido de bens públicos, entre outras situações.
O Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), hoje praticamente todo informatizado, dá a qualquer pessoa a possibilidade de solicitar informações, dados e documentos produzidos pela gestão pública.
É verdade que existe uma certa incompreensão (ou má vontade) de alguns órgãos e entidades públicas em divulgar determinadas informações, classificando-as erroneamente como sigilosas ou conflitantes com a LGPD.
O cerne do conflito inexistente entre a LAI e a LGPD está na diferença entre informações e dados pessoais. Em outras palavras, a LAI dá acesso a informações públicas, enquanto a LGPD protege dados pessoais, o que já demonstra claramente feixes de atuação completamente dissociados entre as leis.
A Lei Geral de Proteção de Dados, como é conhecida a Lei nº 13.709, promulgada em 2018 e em vigor desde 2020, protege toda informação pessoal atrelada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Tal proteção não é novidade em nosso ordenamento jurídico, pois a Constituição Federal de 1988 já prevê “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais” (artigo 5º).
Ao contrário do senso comum, o objetivo da LGPD, principalmente no âmbito público, não é restringir a circulação da informação e dificultar a transparência, mas tão somente estimular o fluxo de dados, ou seja, aquele capaz de resguardar a proteção de dados pessoais.
O princípio da publicidade dos atos da Administração Pública permanece intacto e deve ser fomentado pela LAI. A inovação trazida pela LGPD é apenas quanto às regras de utilização das informações dos indivíduos, o tratamento conferido a tais informações e o reconhecido direito fundamental do cidadão de saber quais e porque seus dados estão sendo coletados.
Os autores são servidores públicos. Nossos nomes estão no Portal da Transparência do Governo de Goiás. Nossas ocupações e nossas remunerações estão descritas e detalhadas. Isto é a Lei de Acesso à Informação agindo. No entanto, nossos CPFs estão ocultos para nossa segurança. Isto é a Lei Geral de Proteção de Dados.
A LAI e a LGPD não estão em conflito. Elas estão em harmonia.”
Bruna Piza – advogada, chefe de Gabinete da Controladoria-Geral do Estado de Goiás
Celso Assis – jornalista, assessor de comunicação na Controladoria-Geral do Estado de Goiás
Disponível em: https://www.controladoria.go.gov.br/noticias/15934-lai-e-lgpd-um-conflito-que-n%C3%A3o-existe.html